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Defesa em execução fiscal: o que pode acontecer e quais são as possibilidades de defesa?
Recebeu uma cobrança de IPTU na Justiça? Isso significa que o Município ajuizou uma execução fiscal para tentar receber uma dívida inscrita em dívida ativa.
A situação merece atenção, mas uma execução fiscal não significa que o Município poderá simplesmente retirar dinheiro da sua conta ou tomar seus bens. Existem regras, prazos e diferentes formas de defesa.
E, em alguns casos, a própria cobrança pode apresentar problemas que precisam ser analisados.
O que é uma execução fiscal?
É o processo utilizado pelo Município para cobrar judicialmente uma dívida inscrita em dívida ativa, como IPTU, taxas e outros débitos.
O processo começa com a citação do contribuinte, que é a comunicação oficial de que existe uma cobrança judicial.
A partir daí, é importante verificar qual é a dívida, quando ela surgiu, quando foi inscrita e qual é o valor cobrado. Essas informações podem fazer diferença na defesa.
Recebi a citação. E agora?
Na execução fiscal, o prazo inicial é curto.
Em regra, o contribuinte tem cinco dias para pagar a dívida ou garantir a execução, conforme a Lei de Execução Fiscal.
Isso não significa, porém, que a única opção seja pagar.
Dependendo do caso, podem existir questões que precisam ser apresentadas ao próprio processo antes ou durante a cobrança.
Por isso, é importante analisar a citação, a certidão de dívida ativa e os documentos do processo.
Quais são as possíveis defesas?
Não existe uma única defesa para todas as execuções fiscais.
Entre as possibilidades estão:
- Embargos à execução: defesa apresentada quando preenchidos os requisitos legais, normalmente após a garantia da execução
- Exceção de pré-executividade: pode ser utilizada para discutir determinadas questões que podem ser verificadas com os próprios documentos do processo, sem necessidade de garantir a execução
- Prescrição: quando passou o prazo legal para o Município cobrar judicialmente a dívida, observadas as particularidades de cada caso
- Pagamento: quando o contribuinte consegue demonstrar que o débito já foi quitado, total ou parcialmente
- Erro ou irregularidade na cobrança: por exemplo, problemas na identificação do contribuinte, no valor ou na própria constituição da dívida
- Isenção ou imunidade: quando a legislação garante ao contribuinte o direito de não pagar determinado tributo
- Parcelamento ou outras formas de regularização: quando a situação permite uma solução administrativa ou processual
- Excesso de cobrança: quando o Município exige valor superior ao que efetivamente seria devido
- Valor mínimo para ajuizamento: lei municipal estabelece um valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal; se o valor consolidado da dívida na data do ajuizamento não o atingia, a cobrança pode ser questionada
Também pode ser necessário questionar a própria Certidão de Dívida Ativa, quando ela não apresenta corretamente os elementos exigidos pela legislação.
A defesa adequada depende do que consta no processo e dos documentos disponíveis.
Podem bloquear o dinheiro da minha conta?
Sim, pode haver bloqueio judicial de dinheiro, inclusive por meio eletrônico. Na execução fiscal, o dinheiro ocupa posição preferencial na ordem de penhora.
Isso, porém, não significa que todo valor encontrado na conta possa ser mantido bloqueado.
A legislação protege determinadas verbas e também impede que seja bloqueado valor superior ao necessário para pagar a dívida.
Entre as situações que podem exigir análise estão valores provenientes de salário, aposentadoria, pensão e outras verbas protegidas por lei, além de determinadas quantias depositadas em caderneta de poupança.
O Código de Processo Civil prevê que, depois do bloqueio, o executado pode ter cinco dias para demonstrar que o valor é impenhorável ou que houve excesso.
Por isso, quando há bloqueio, é importante verificar não apenas o saldo da conta, mas a origem do dinheiro, a movimentação bancária e o valor efetivamente cobrado na execução.
Podem penhorar meus bens?
A execução fiscal pode atingir bens do devedor, observadas as regras legais.
A Lei de Execução Fiscal estabelece uma ordem preferencial, começando pelo dinheiro, seguida por outros bens e direitos.
Entretanto, existem bens que a lei considera impenhoráveis, como determinados móveis e utilidades domésticas, vestuário, instrumentos necessários ao exercício profissional e outros bens protegidos pelo Código de Processo Civil.
Também existem regras específicas para o chamado bem de família, que podem proteger o imóvel utilizado como residência da família, mas há exceções que precisam ser analisadas de acordo com a origem da dívida e as características do imóvel.
Por isso, receber uma execução fiscal não significa automaticamente perder a casa, o carro ou outros bens.
E se eu já paguei ou tenho parcelamento?
Se o IPTU já foi pago, é importante apresentar os comprovantes.
Também pode acontecer de apenas uma parte da dívida ter sido quitada ou de existir um parcelamento regularmente firmado.
Nessas situações, é necessário conferir se o valor cobrado na execução corresponde realmente ao saldo devido.
Os documentos da Prefeitura, os comprovantes de pagamento e o histórico do parcelamento podem ser importantes para demonstrar a situação correta da dívida.
O que devo separar para analisar uma execução fiscal?
Normalmente, é útil reunir:
- citação recebida
- número do processo
- certidão de dívida ativa, se disponível
- carnês ou documentos do IPTU
- comprovantes de pagamento
- documentos de eventual parcelamento
- comprovantes ou extratos relacionados a eventual bloqueio judicial
- documentos do imóvel, quando a cobrança estiver relacionada ao IPTU
O mais importante é não ignorar a cobrança
Uma execução fiscal pode resultar em bloqueio de dinheiro, penhora de bens ou outras medidas de cobrança.
Por outro lado, a cobrança também precisa respeitar a legislação e os limites estabelecidos para a execução fiscal.
Prescrição, pagamento, isenção, irregularidade da certidão, impenhorabilidade, excesso de bloqueio, valor mínimo para ajuizamento e outras questões podem fazer parte da análise.
Por isso, ao receber uma citação ou perceber um bloqueio judicial, o primeiro passo é verificar o que está sendo cobrado, quais são as datas e em que situação o processo se encontra.
Conteúdo informativo. A possibilidade de defesa depende dos documentos, dos valores, das datas e das circunstâncias específicas de cada execução fiscal.
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