Willian Martins AgueroAdvocacia · OAB/MS 24.352 · Campo Grande/MS

Início / Tributário / Defesa em execução fiscal

Defesa em execução fiscal: o que pode acontecer e quais são as possibilidades de defesa?

Recebeu uma cobrança de IPTU na Justiça? Isso significa que o Município ajuizou uma execução fiscal para tentar receber uma dívida inscrita em dívida ativa.

A situação merece atenção, mas uma execução fiscal não significa que o Município poderá simplesmente retirar dinheiro da sua conta ou tomar seus bens. Existem regras, prazos e diferentes formas de defesa.

E, em alguns casos, a própria cobrança pode apresentar problemas que precisam ser analisados.

O que é uma execução fiscal?

É o processo utilizado pelo Município para cobrar judicialmente uma dívida inscrita em dívida ativa, como IPTU, taxas e outros débitos.

O processo começa com a citação do contribuinte, que é a comunicação oficial de que existe uma cobrança judicial.

A partir daí, é importante verificar qual é a dívida, quando ela surgiu, quando foi inscrita e qual é o valor cobrado. Essas informações podem fazer diferença na defesa.

Recebi a citação. E agora?

Na execução fiscal, o prazo inicial é curto.

Em regra, o contribuinte tem cinco dias para pagar a dívida ou garantir a execução, conforme a Lei de Execução Fiscal.

Isso não significa, porém, que a única opção seja pagar.

Dependendo do caso, podem existir questões que precisam ser apresentadas ao próprio processo antes ou durante a cobrança.

Por isso, é importante analisar a citação, a certidão de dívida ativa e os documentos do processo.

Quais são as possíveis defesas?

Não existe uma única defesa para todas as execuções fiscais.

Entre as possibilidades estão:

  • Embargos à execução: defesa apresentada quando preenchidos os requisitos legais, normalmente após a garantia da execução
  • Exceção de pré-executividade: pode ser utilizada para discutir determinadas questões que podem ser verificadas com os próprios documentos do processo, sem necessidade de garantir a execução
  • Prescrição: quando passou o prazo legal para o Município cobrar judicialmente a dívida, observadas as particularidades de cada caso
  • Pagamento: quando o contribuinte consegue demonstrar que o débito já foi quitado, total ou parcialmente
  • Erro ou irregularidade na cobrança: por exemplo, problemas na identificação do contribuinte, no valor ou na própria constituição da dívida
  • Isenção ou imunidade: quando a legislação garante ao contribuinte o direito de não pagar determinado tributo
  • Parcelamento ou outras formas de regularização: quando a situação permite uma solução administrativa ou processual
  • Excesso de cobrança: quando o Município exige valor superior ao que efetivamente seria devido
  • Valor mínimo para ajuizamento: lei municipal estabelece um valor mínimo para o ajuizamento de execução fiscal; se o valor consolidado da dívida na data do ajuizamento não o atingia, a cobrança pode ser questionada

Também pode ser necessário questionar a própria Certidão de Dívida Ativa, quando ela não apresenta corretamente os elementos exigidos pela legislação.

A defesa adequada depende do que consta no processo e dos documentos disponíveis.

Podem bloquear o dinheiro da minha conta?

Sim, pode haver bloqueio judicial de dinheiro, inclusive por meio eletrônico. Na execução fiscal, o dinheiro ocupa posição preferencial na ordem de penhora.

Isso, porém, não significa que todo valor encontrado na conta possa ser mantido bloqueado.

A legislação protege determinadas verbas e também impede que seja bloqueado valor superior ao necessário para pagar a dívida.

Entre as situações que podem exigir análise estão valores provenientes de salário, aposentadoria, pensão e outras verbas protegidas por lei, além de determinadas quantias depositadas em caderneta de poupança.

O Código de Processo Civil prevê que, depois do bloqueio, o executado pode ter cinco dias para demonstrar que o valor é impenhorável ou que houve excesso.

Por isso, quando há bloqueio, é importante verificar não apenas o saldo da conta, mas a origem do dinheiro, a movimentação bancária e o valor efetivamente cobrado na execução.

Podem penhorar meus bens?

A execução fiscal pode atingir bens do devedor, observadas as regras legais.

A Lei de Execução Fiscal estabelece uma ordem preferencial, começando pelo dinheiro, seguida por outros bens e direitos.

Entretanto, existem bens que a lei considera impenhoráveis, como determinados móveis e utilidades domésticas, vestuário, instrumentos necessários ao exercício profissional e outros bens protegidos pelo Código de Processo Civil.

Também existem regras específicas para o chamado bem de família, que podem proteger o imóvel utilizado como residência da família, mas há exceções que precisam ser analisadas de acordo com a origem da dívida e as características do imóvel.

Por isso, receber uma execução fiscal não significa automaticamente perder a casa, o carro ou outros bens.

E se eu já paguei ou tenho parcelamento?

Se o IPTU já foi pago, é importante apresentar os comprovantes.

Também pode acontecer de apenas uma parte da dívida ter sido quitada ou de existir um parcelamento regularmente firmado.

Nessas situações, é necessário conferir se o valor cobrado na execução corresponde realmente ao saldo devido.

Os documentos da Prefeitura, os comprovantes de pagamento e o histórico do parcelamento podem ser importantes para demonstrar a situação correta da dívida.

O que devo separar para analisar uma execução fiscal?

Normalmente, é útil reunir:

  • citação recebida
  • número do processo
  • certidão de dívida ativa, se disponível
  • carnês ou documentos do IPTU
  • comprovantes de pagamento
  • documentos de eventual parcelamento
  • comprovantes ou extratos relacionados a eventual bloqueio judicial
  • documentos do imóvel, quando a cobrança estiver relacionada ao IPTU

O mais importante é não ignorar a cobrança

Uma execução fiscal pode resultar em bloqueio de dinheiro, penhora de bens ou outras medidas de cobrança.

Por outro lado, a cobrança também precisa respeitar a legislação e os limites estabelecidos para a execução fiscal.

Prescrição, pagamento, isenção, irregularidade da certidão, impenhorabilidade, excesso de bloqueio, valor mínimo para ajuizamento e outras questões podem fazer parte da análise.

Por isso, ao receber uma citação ou perceber um bloqueio judicial, o primeiro passo é verificar o que está sendo cobrado, quais são as datas e em que situação o processo se encontra.

Conteúdo informativo. A possibilidade de defesa depende dos documentos, dos valores, das datas e das circunstâncias específicas de cada execução fiscal.

Contato

Atendimento presencial ou online, mediante agendamento.

Conversar pelo WhatsApp

Telefone e WhatsApp
(67) 99301-0092
Endereço
Rua Beneditinos, 180 — Vila Ipiranga, Campo Grande/MS — CEP 79081-090
Identificação
Willian Martins Aguero, OAB/MS 24.352
Willian Martins Aguero Sociedade Individual de Advocacia